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UM POUCO DA HISTÓRIA DA MEDIAÇÃO |
A Mediação já era conhecida desde a Grécia antiga, na China e usada também na Civilização Romana. Porém, apenas recentemente vem se tornando cada vez mais usada, especialmente em certos paises que vêem se beneficiando e se especializando nas ultimas décadas.
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NOS ESTADOS UNIDOS-
Nos Estados Unidos, já em 1913 foram nomeados alguns profissionais mediadores nomeados na Secretaria de Trabalho para preencher a posição de "comissários de Conciliação". O emprego de mediadores só tomou impulso com a criação do Serviço Federal de Mediação e Conciliação (Federal Mediation and Conciliation Service-FMCS), em 1946, cujo objetivo principal era resolver conflitos trabalhistas.
Fora do FMCS, houve poucas oportunidades de atuação para mediadores. De fato, trinta anos se passaram antes que mediadores pudessem se dedicar a esta atividade profissionalmente.
Na década de 1970, o desenvolvimento da mediação se dividiu em duas direções distintas. Uma direção baseada na noção de que a mediação é uma extensão do sistema jurídico. Em vista desta situação, muitos advogados ainda vêem a mediação tão somente como um meio eficaz de reduzir problemas de litígio nos tribunais.
A outra direção é desassociada do sistema jurídico, e oferece a mediação como um processo que poderia produzir melhores resultados daqueles do sistema contraditório apenas por ser separada da burocracia legal. Esta ultima parece ser a maior tendência mundial.
Ironicamente, estas duas abordagens divergentes de mediação emanam da mesma origem histórica, ou seja, a famosa Conferência de Roscoe Pound, de 1976, onde acadêmicos de direito se uniram para discutirem opções e buscar possíveis melhorias para o sistema legal americano pela necessidade urgente de achar alternativas ao contencioso. Desta conferência nasceu a primeira modificação do artigo 16 do Regimento Federal de Processo Civil, que alterou para sempre concepções de justiça legal ao reconhecer a mediação como uma pratica valiosa.
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NO REINO UNIDO-
O primeiro serviço de Mediação Familiar foi estabelecido em Bristol em 1976. E já tinha o objetivo de ajudar o casal a reduzir as tensões e a raiva, especialmente quando houvesse crianças a serem educadas pelos pais.
Este serviço tinha certas características como:
- O processo era voluntário
- Objetivava aumentar a comunicação do casal
- O casal continuava no controle do resultado
- As soluções não eram impostas
- O mediador era imparcial
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NA HOLANDA-
O Instituto de Arbitragem Holandês (The Netherlands Arbitration Institute-NAI) foi fundado em 1949 como um corpo independente e era o único Instituto Geral de Arbitragem da Holanda. As regras de arbitragem estão incorporadas no Código de Processo Civil*.
A “Nova mediação” na Holanda ocorreu no inicio dos anos 90 e foi caracterizada por uma maior sistematização de técnicas baseada principalmente em pesquisas americanas e uma maior profissionalização do processo.
Em 1992 foi criado o Instituto de Mediação Holandês (The Netherlands Mediation Institute - NMI), uma fundação que foi o primeiro sinal de institucionalização nacional da Mediação, que estabeleceu para os mediadores seu próprio código disciplinar, além de estabelecer os seguintes padrões éticos:
- Voluntariedade das partes
- Neutralidade do Mediador
- Confidencialidade ou sigilo.
*Annie de Roo and Rob Jagtenberg, “Mediation in the Netherlands: past-present-future”, 2002
As maneiras que as nações européias se organizam dependem altamente de fatores constitucionais culturais e políticos, os quais variam muito na jurisdição européia, porem é certo que a Resolução Alternativa de Conflitos –RAD- tem sido amplamente usada nos paises Europeus.
Em 21/01/98, foram publicados os Princípios Europeus sobre Mediação Familiar (Recomendação No. R(98) 1 do Conselho da Europa), cujo texto foi elaborado pelos representantes dos 40 Estados membros do Conselho Europeu, onde se destacam:
- Voluntariedade das partes
- Confidencialidade do mediador
- Resolução baseada no interesse das partes
- Mediador- facilita mas não impõe soluções
- Interesse em preservar uma fundação para tornar possível uma relação continuada.
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