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O QUE É MEDIAÇÃO?
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Mediação é uma forma de resolução de conflitos onde duas ou mais pessoas em disputa são ajudadas por uma terceira pessoa -o mediador- a encontrar soluções para suas dificuldades. A tomada de decisão cabe às partes e não é imposta pelo mediador.
As disputas podem envolver indivíduos, empresas, organizações ou comunidades. A mediação pode ser aplicada em casos comerciais, em questões relativas ao ambiente de trabalho, à família e em todo e qualquer campo onde possa haver conflito nas relações e quando houver interesse na continuidade do relacionamento.
Mediação é uma das formas de Resolução Alternativa de Disputa-RAD-, que tem como objetivos evitar que as partes se confrontem nos tribunais e permitir que a autoria das soluções fique nas mãos das partes.
Trata-se de um processo informal e conversacional que obedece aos princípios da imparcialidade, confidencialidade, voluntariedade e segue uma metodologia com regras e técnicas especificas.
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QUEM É (E COMO ESCOLHER) O MEDIADOR?
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Mediadores são profissionais habilitados e imparciais que se utilizam de técnicas específicas, visando aumentar a comunicação entre as partes, ampliar o diálogo e encontrar soluções para os problemas que envolvem a disputa.
O mediador facilita, mas não impõe soluções.
Para se escolher um mediador, assim como se escolhe qualquer outro especialista, é necessário considerar três fatores de extrema relevância: a qualificação especifica ( teoria e pratica) na área da negociação e mediação; o conhecimento genérico na área material do litígio e finalmente uma grande e diversificada experiência de vida.
Deve-se também levar em consideração a formação acadêmica, a vivência profissional e pessoal do Mediador. Alem disto, é muito importante que o mediador tenha atributos naturais como empatia, sensibilidade, paciência, flexibilidade e perspicácia.
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CARACTERISTICAS DA MEDIAÇÃO:
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A mediação típica não tem elementos formais obrigatórios, e como não há determinação legal quanto à forma da Mediação, cada Mediador tem um estilo próprio, embora alguns elementos sejam comuns a todos.
Quando uma das partes solicitar a Mediação, o Mediador fará o convite a outra parte e só após sua aceitação será marcado o primeiro encontro, também chamado de Pré-mediação.
Na Pré-mediação as regras são explicadas, os horários e honorários são acertados e assina-se o termo de aceitação de regras básicas. O processo é flexível e em geral acontece em 8-10 (oito a dez) atendimentos de aproximadamente 1 (uma) hora cada e o trabalho terá vários desdobramentos, garantindo um ambiente conversacional de cooperação, objetivando a transformação da relação e podendo chegar á transcrição de um projeto informal de acordo.
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BENEFÍCIOS DA MEDIAÇÃO
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Alternativa Sistena Judiciário -
Ao longo das ultimas décadas, principalmente nos Estados Unidos e Europa, a mediação tem sido uma alternativa para as partes em conflito resolverem suas divergências fora dos tradicionais meios legais.
Os tribunais estão ansiosos para que a Mediação seja obrigatória, visto que é necessário reduzir o número de processos que entopem a Justiça e dos quais eles não conseguem dar conta.
Os simpatizantes da Mediação alem de gostar da autonomia das partes em compor seu acordo, estão ansiosos para usar a Mediação como uma alternativa aos caros, longos e desgastantes processos judiciais.
Simplicidade - Rapidez -
A Mediação também pode ser vista como uma alternativa para a solução de conflitos bem diferente dos trabalhos de psicoterapia familiar ou terapia de casal pela sua simplicidade e rapidez, pois concentra-se nas dificuldades concretas e presentes na família, dando prioridade a questões praticas que podem ser trabalhadas em conjunto nos encontros de mediação.
Economia - Flexibilidade -
A mediação não é forma de terapia, nem tem relação com o judiciário. Ela não entra profundamente nas raízes dos problemas ou nas origens das emoções. Não busca nem direitos nem informações legais.
Como só se preocupa com questões praticas do conflito e busca os interesses das partes, ela é rápida e simples. Por este motivo é também menos onerosa. Todas as decisões ficam nas mãos dos interessados e por isto é flexível.
Informalidade -
Por seu caráter voluntário e flexível, as partes determinam os conflitos, as prioridades e as decisões que serão alvo da mediação e combinam o horário com o mediador.
Não há formalidades legais na Mediação. É um processo informal, pois as partes, juntamente com o Mediador, constroem as soluções mutuamente aceitáveis. É, portanto, um processo colaborativo.
Incentivo à Cooperação e não ao Litígio -
Num tribunal, em geral, pelo menos uma das partes sai dizendo: “perdi”. Ao contrario destas soluções tradicionais de resolução de conflito onde prepondera o “ganha-perde”, na Mediação prevalece o “ganha-ganha”.
Na Mediação, as partes são incentivadas, através de metodologia própria, á construírem soluções e acordos onde não há perdedor: todos ganham.
As partes podem terminar a mediação não obtendo tudo o que gostariam, mas também não sentem que perderam. É um processo onde todos podem sair vitoriosos.
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IMPLICAÇÕES LEGAIS DOS ACORDOS FEITOS NA MEDIAÇÃO
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Em algumas situações as partes só querem fazer um MEMORANDO ou RELATO do acordo, de ordem moral, o que é muito comum no mundo da Mediação (nos Estados Unidos, Reino Unido, e na maioria dos paises europeus).
Porém, em outros casos, o acordo final da Mediação pode vir a se tornar um Contrato. Neste caso, é aconselhável que, ao final da Mediação, as partes peçam a um advogado independente que prepare o contrato nas formas da lei, para que este se torne um acordo legal, ou seja, homologado pelo Tribunal. Neste caso, terá implicações jurídicas.
OBS: Partes que entram em Mediação não perdem nenhum de seus direitos legais. E caso nenhum acordo seja atingido durante a Mediação, e o litígio não puder ser resolvido, as partes, se assim resolverem, podem entrar com medidas legais adequadas.
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